SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR


A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e no máximo de 12 (doze) meses, ou, no caso de infratores reincidentes num período de 12 meses, pelo prazo de 8 (oito) a 24 (vinte e quatro) meses. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

Pontuação – quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses.

Multas auto suspensivas – quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no CTB).

Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem.

PASSO A PASSO:


1) Recebimento da notificação – o condutor será notificado através de carta com Aviso de Recebimento dos Correios (A.R.), sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado de quais multas constam em seu prontuário, bem como do prazo (30 dias) e o local para apresentar sua defesa;

2) Apresentação da Defesa para CNH em processo de suspensão – o condutor realizar a sua Defesa;

2.1) Se sua defesa não for aceita (indeferida), deverá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

2.2) Se o seu recurso à JARI não foi aceito (indeferido) você deverá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.

3) Entrega da CNH ao DETRAN.SP – se após o indeferimento dos , você poderá recorrer a via judicial comum, ou entregar a CNH no DETRAN, realizar do curso de reciclagem.

Enquanto não for efetuada a entrega da CNH ou o condutor não receber a notificação do Detran que estabelecerá a data de início do cumprimento, ela permanecerá bloqueada, não sendo iniciada a contagem do prazo de suspensão;

 

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